Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR

 

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento foi modernizado, para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, agora, já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/. As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis neste link, no item “Documentos de apoio”.

A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site Previdência (www.gov.br/previdencia) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo GOV.BR.

As informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, já que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade. A partir do dia 15 de janeiro, a aplicação antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br”

Eventuais dúvidas e problemas identificados devem ser reportados para o e-mail 

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Previdência

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