
Funcionaremos normalmente até o dia 17, quinta-feira, com suspensão das atividades entre os dias 18 e 23 de abril, devido aos feriados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais.
(21) 2101-2555
(21) 3550-4590
@seconcirio
A Portaria MTE nº. 1288 publicada no dia 02/10/2015, dispondo sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação que impossibilita a aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas alterou as funções que incidem para a base de cálculo para o cumprimento de cota dos aprendizes nas empresas.
No total, quatorze funções da construção civil não incidirão mais sobre o cálculo do percentual de jovens nas empresas quais sejam: Servente; Meio-Oficial; Operador de Perfuratriz; Operador de Máquina de Dobra; Operador de Máquinas Leves; Operador de Betoneira; Montador de Andaime; Carpinteiro; Armador; Guincheiro; Marteleiro; Soldador; Operador de Bate Estaca e Bombeiro, conforme estabelece o CBO.
Em outras palavras, isso reflete diretamente no número de contratações obrigatórias impostas pela Lei nº 10.097/2000. Os critérios utilizados pela Portaria para a definição das funções que incidirão é a escolaridade inferior ao ensino fundamental completo, formação técnica para exercer a determinada função, experiência profissional inferior a 1 (um) ano e o desempenho da função que não requeira de supervisão.
Contudo, as empresas para serem beneficiadas pelo ato normativo (ou suas entidades de classe, de caráter nacional) devem requerer formalmente ao MTE uma declaração de cumprimento alternativo das cotas.
(Fonte: Informe Jurídico SINDUSCON-Rio)
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Funcionaremos normalmente até o dia 17, quinta-feira, com suspensão das atividades entre os dias 18 e 23 de abril, devido aos feriados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais.