Informações de SST das empresas devem ser enviadas até amanhã ao eSocial
As empresas têm até o dia 15 de fevereiro para enviar ao eSocial as informações iniciais relativas aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Desde o dia 10 de janeiro, vigora a exigência, para todas as empresas dos grupos 2 e 3, de envio ao sistema os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
O evento S-2220 trata da rotina do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e deve detalhar as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O evento S-2240 abrange os riscos no ambiente de trabalho, contidos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.
A exigência de registro em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-9. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.
As informações devem ser registradas ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
Revista proteção