PGR

As novas Normas Regulamentadoras estão em vigor desde janeiro de 2022 e, com elas, novas responsabilidades e ajustes na política de Saúde e Segurança do Trabalho foram necessárias para todas as empresas.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência legal das Normas Regulamentadoras – NR 01 e NR 18 (esta, no caso, aplicável à Construção Civil), aprovadas pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/20, e pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10/02/20, respectivamente. O novo PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) desde 3 de janeiro de 2022.

Em relação à NR-01, o PGR requer atenção máxima! Como o próprio nome sugere, é um programa que deve ser adotado para gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades, incluindo os de natureza física, química, biológica, ergonômica e de acidentes.

O PGR deve apresentar todos os tipos de riscos ocupacionais. Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar o objetivo de preservar a saúde do trabalhador frente a todos estes riscos descritos no PGR prevenindo, monitorando e controlando os possíveis danos à saúde e integridade do empregado, além de detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Para tanto, estabelece a realização de exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, De retorno ao trabalho, De mudança de risco ocupacional e Demissional).

Isso impõe uma estreita relação entre o PGR e PCMSO promovendo um elo mais firme entre a medicina e a segurança do trabalho, principalmente em relação aos riscos ocupacionais.

Desta forma, estar de olho nos cenários acidentais é fundamental!

A elaboração das diretrizes do PGR devem seguir requisitos mínimos, que incluem, entre outros:

  • Método de tomada de decisão;
  • Estudo de análise de risco e PGR;
  • Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  • Critérios de tolerabilidade;
  • Termos de referência para elaboração de PGR.

É MUITO IMPORTATE entender que a responsabilidade de implementação do programa é da Empresa. Esta deve solicitar das empresas subcontratadas o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades, em atendimento ao item 18.4.4 da nova NR 18 (o caso da construção civil).

O Seconci-Rio pode apoiar a elaboração dos Inventários de Riscos Ocupacionais de todos os subcontratados de sua empresa garantindo, desta forma, uma perfeita articulação entre Contratante, Subcontratados, PGR, Inventários de Riscos Ocupacionais e PCMSO.

O PGR terá validade de 2 anos, porém, de acordo com o item 1.5.4.4.6 da NR 01, a avaliação dos riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista quando da ocorrência das seguintes situações:

  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

O programa desenvolvido pelos profissionais do Seconci-Rio identifica e antecipa os riscos existentes na sua operação, apresentando o planejamento com ações de segurança para cada fase do projeto.

 

Acompanhamento da Implementação do PGR

Sua empresa também pode contratar (opcional) o Acompanhamento da Implementação do PGR elaborado pelo Seconci-Rio, contando com os seguintes serviços:

  • Visitas Periódicas Programadas;
  • Relatórios Periódicos para a identificação de não conformidades e oportunidades de melhorias relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho identificadas durante nossas visitas técnicas;
  • Auxílio na elaboração de ordens de serviço de segurança do trabalho;
  • Orientação para a correta aquisição, controle e distribuição dos EPI’s;
  • Revisão do PGR sem custos adicionais.

 

Para melhor entendimento sobre o PGR e como implantá-lo de forma eficiente, o Seconci-Rio conta com uma equipe especializada, pronta para auxiliar sua empresa na elaboração correta do documento.

Também elaboramos, dependendo do caso, o Plano de Ação ou a Declaração de Inexistência de Riscos.

Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre a elaboração do PGR, pelos telefones (21) 2101-2555 (Telefone e WhatsApp) / (21) 3550-4590 ou preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.

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