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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização irrestrita para as empresas, em atividades-meio e fim. A decisão gera maior segurança jurídica e melhora o ambiente de negócios nas empresas. A Corte também manteve a responsabilidade subsidiária da contratante. Desta forma, no caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o tomador de serviço será o responsável. Para o ministro Celso de Mello, que votou a favor da terceirização irrestrita, o impedimento absoluto da terceirização traria prejuízos ao trabalhador, pois implicaria redução dos postos formais de trabalho, criados em decorrência da ampliação da terceirização, nos últimos anos.
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