NR-1 e os riscos psicossociais: prazo de vigência é prorrogado para 2026

A nova redação da NR-1, que inclui os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, teve sua vigência adiada. De acordo com a Portaria MTE nº 765/2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio, o início da vigência do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovado pela Portaria MTE nº 1.419/2024, foi prorrogado para 25 de maio de 2026. A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego visa ampliar o diálogo com os setores econômicos e reavaliar os impactos da nova redação, considerando os desafios técnicos e operacionais que vêm sendo apontados.

A prorrogação garante que, até a nova data de vigência, as sanções serão apenas educativas, dando às empresas um tempo para se adaptarem às mudanças sem sofrer penalidades imediatas. Essa decisão ajuda a tornar a transição mais tranquila, considerando os desafios técnicos e operacionais que foram apontados.

Confira a íntegra da Portaria MTE nº 765/2025: clique aqui

Fonte: MTE

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