Agente nocivo não é risco ocupacional

Assim como perigo não é risco ocupacional, agente nocivo também não é. É muito comum profissionais da área confundirem essas terminologias. Por exemplo, sabemos que é um hábito utilizar o termo “risco” para se referir aos agentes nocivos no eSocial. Será que isto está certo? Faz diferença?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AGENTE NOCIVO E RISCO OCUPACIONAL?

Na Segurança e Saúde no Trabalho, os termos “agente nocivo” e “risco ocupacional” são relacionados, mas não são a mesma coisa.

Um “agente nocivo” é uma substância, elemento ou condição que pode causar dano à saúde do trabalhador. Isso pode incluir produtos químicos, radiações, ruídos excessivos, poeiras, entre outros.

Um “risco ocupacional”, por outro lado, é a possibilidade de um trabalhador ser exposto a um agente nocivo ou a uma situação perigosa que possa causar lesões, doenças ou até mesmo a morte. Os riscos ocupacionais podem ser classificados em diferentes categorias, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Portanto, um agente nocivo é uma fonte potencial de dano, enquanto um risco ocupacional é a exposição a este agente nocivo, resultando na probabilidade de que esse dano ocorra durante as atividades.

NO ESOCIAL VOCÊ INFORMA OS AGENTES NOCIVOS E ATIVIDADES, NÃO OS RISCOS. 

Quando dizemos ou perguntamos “quais riscos envio ao eSocial?”, na verdade, estamos cedendo ao consenso das massas, para que por meio da palavra-chave “risco” possamos corrigir e dizer: você envia os agentes nocivos e atividades da tabela 24. É como quando alguém pergunta “como avalio o risco buraco?”. Buraco não é risco, é um perigo, que gera o risco de queda (cair no buraco). A pessoa chega com a terminologia errada, é corrigida, e nunca mais esquece. É preferível corrigir alguém dessa forma, do que simplesmente gritar aos quatro cantos: “vocês estão fazendo errado!”, esperando que isso seja atrativo para as pessoas que estão errando.

Na prática, ao encaminhar as informações para o eSocial, não importa se confundir com as terminologias, o importante é o profissional (usuário) saber a diferença entre agente nocivo e risco ocupacional, para não registrar as informações erroneamente.

Sendo assim, que fique claro que no eSocial devem ser informados os agentes nocivos e atividades da tabela 24. Risco ocupacional não vai para o eSocial. 

Contudo, para o Programa de Gerenciamento de Riscos, confundir agente nocivo e risco ocupacional, pode causar confusão. Veja na sequência.

COMO ISSO AFETA O PGR, LTCAT E ESOCIAL?

No Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), devem constar os riscos ocupacionais, com as descrições dos agentes nocivos e devidas avaliações para controle e prevenção. No LTCAT devem constar as avaliações quantitativas dos agentes nocivos, para que se determine no laudo as condições para aposentadoria especial. Com base nos dados do LTCAT, o evento S-2240 do eSocial é preenchido e enviado.

Note que, no LTCAT, o que são informados são os agentes químicos, físicos e biológicos. Já no PGR, como é um documento visando a prevenção, constam de fato os riscos ocupacionais e não só a quantificação dos agentes.

Saber a diferença entre agente nocivo e risco ocupacional muda toda a maneira como o profissional define os riscos. É comum, por exemplo, incluírem “risco ruído” no inventário de riscos do PGR. O risco ruído não existe, o que existe é o risco de perda auditiva pela exposição ao agente físico ruído. No Programa de Gerenciamento de Riscos isto causa uma tremenda confusão, a qual inclusive muitos auditores fiscais notam e notificam.

O QUE É AGENTE NOCIVO E O QUE É RISCO OCUPACIONAL, ENTÃO?

Agente Nocivo: Conforme definido na NR-1, agentes nocivos podem ser classificados como biológicos, físicos ou químicos. Eles são elementos ou substâncias que, devido à sua natureza e ao tipo de exposição, têm o potencial de causar danos à saúde do trabalhador. Por exemplo:

  • Agente Biológico: Bactérias, vírus, fungos e outros microrganismos que podem causar doenças.

  • Agente Físico: Energias como ruído, radiações, temperaturas extremas, que podem provocar lesões ou desconforto.

  • Agente Químico: Substâncias químicas que, dependendo da concentração e exposição, podem ser tóxicas ou prejudiciais.

Risco Ocupacional: Refere-se à combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso, exposição a um agente nocivo ou exigências da atividade de trabalho, com a severidade do dano à saúde que esse evento pode causar. O risco ocupacional é, portanto, uma medida de potencial de dano, considerando tanto a probabilidade quanto a gravidade das consequências.

A confusão entre esses dois conceitos pode ocorrer, porque os agentes nocivos são frequentemente as fontes dos riscos ocupacionais. Por exemplo, a exposição a um agente químico nocivo (como vapores de tolueno) representa um risco ocupacional para os trabalhadores. No entanto, enquanto o agente nocivo é a causa potencial do dano, o risco ocupacional é a avaliação da probabilidade e severidade desse dano ocorrer.

PARA PREVENIR CONFUSÕES, É IMPORTANTE QUE OS PROFISSIONAIS DE SST:

Diferenciem claramente: Entendam que agente nocivo é a fonte do potencial dano, enquanto risco ocupacional é a avaliação da probabilidade e gravidade desse dano.

Avaliem os riscos: Realizem avaliações de riscos para identificar os agentes nocivos presentes e determinar o nível de risco associado a cada um.

Comuniquem efetivamente: Usem terminologia precisa ao discutir sobre agentes nocivos e riscos ocupacionais, para evitar mal-entendidos entre os profissionais.

Em resumo, agentes nocivos são as fontes de perigo, enquanto os riscos ocupacionais são a avaliação da probabilidade e severidade dos danos que esses perigos podem causar. A clareza nessa distinção é crucial para a eficácia da gestão de SST nas organizações.

Fonte: Portal Sistema ESO

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