Alta da construção civil reforça atenção à segurança do trabalho

A construção civil foi o setor que mais abriu vagas em 2020, apesar da crise econômica provocada pela pandemia. Segundo analistas, o segmento deve continuar em alta este ano, com a perspectiva de criar mais 200 mil vagas. Diante desse cenário, construtoras e incorporadoras devem redobrar os cuidados para prevenir os acidentes de trabalho, alerta o advogado Rafael Maluf. “Quando boa parte das atividades econômicas e industriais parou, nos últimos dois anos, a construção civil seguiu o rumo do crescimento e, diante desse cenário, construtores devem redobrar os cuidados na prevenção de acidentes para manter a integridade física dos trabalhadores e evitar demandas, sobretudo na área criminal”, comenta.

Entre 2012 e 2020, o Brasil registrou 446,9 mil acidentes de trabalho, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho. Essas ocorrências deixaram 1.866 mortos. Por sua natureza, o setor também está exposto a ocorrências como danos em construções vizinhas e desabamentos. O advogado explica que, quando há vítimas, esses casos geram processos nas áreas cível e criminal. “Embora no âmbito cível sejam aplicados critérios de responsabilidade solidária, quando um acidente deixa vítimas e origina um procedimento criminal, a responsabilidade sobre o fato é personalíssima”, explica.

O criminalista conta que o desafio, em casos de lesão corporal culposa ou homicídio culposo decorrentes de acidentes na construção civil, é estabelecer a responsabilidade penal de cada um dos envolvidos na cadeia de produção. “Em um canteiro de obras existem vários prestadores de serviços envolvidos além da construtora e incorporadora, pois há muita terceirização de serviços em todas as etapas da obra. Por isso, a delimitação de autoria em acidentes requer um trabalho cuidadoso e minucioso, pois não será permitido, simplesmente, apontar a responsabilidade ao topo da cadeia, ou seja, aos construtores e incorporadores”, comenta.

O grande desafio em persecuções penais é saber delimitar as responsabilidades criminais. “Se uma casa vizinha sofre um desabamento durante um processo de demolição feito por uma empresa terceirizada, gerando vítimas, não é crível imputar a responsabilidade criminal à construtora, sobretudo quando a perícia não consegue identificar os motivos que ensejaram a queda da construção. Por isso, é fundamental entender a participação de cada uma das empresas envolvidas na cadeia da construção civil, como por exemplo: projeto arquitetônico, elétrica, hidráulica, demolição, e inúmeros outros prestadores de serviço”, completa.

Em casos de acidentes de trabalho, por exemplo, a empresa terceirizada também deve se responsabilizar pela segurança dos seus empregados. “Ela é a responsável por fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) e orientação quanto às normas de segurança para que os riscos sejam minimizados no ambiente de trabalho”, informa.

Fiscalização e acompanhamento

Segundo Maluf, as construtoras e incorporadoras devem sempre fiscalizar a atuação das empresas terceirizadas no canteiro de obras. “Todo cuidado é pouco para garantir que todos os envolvidos em uma construção estejam em segurança, por isso sempre oriento os clientes a acompanharem de perto o cumprimento de todas as normas de segurança”, afirma.

Portal Segs

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