Alterações na NR-7: como ficou o novo PCMSO?

A nova NR-7 entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021, trazendo diversas mudanças para a norma que regulamenta o PCMSO, desde seu objetivo até a maneira de aplicação e acompanhamento do programa. O normativo manteve o seu título de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, porém, o seu objetivo sofreu uma alteração relevante: proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Antes da alteração, o texto tinha o objetivo apenas de estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Porém, agora, o PCMSO deve ter relação com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Ou seja, se no PGR deve constar todos os tipos de riscos ocupacionais, no PCMSO deve ser contemplado o objetivo de preservar a saúde do trabalhador frente a todos estes riscos.

Isso abre espaço para que um PGR mal elaborado possa resultar em um PCMSO mal elaborado, consequentemente. Portanto, de maneira geral, se faz necessário um elo mais firme entre a medicina e a segurança do trabalho, principalmente em relação aos riscos ocupacionais.

CAMPO DE APLICAÇÃO E RELAÇÃO COM A PREVIDÊNCIA

O novo texto traz o item de campo de aplicação, que estabelece que a Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Haverá uma certa relação entre Legislação Trabalhista e Previdenciária: encaminhamento, acompanhamento e reabilitação do trabalhador, quando relacionado a afastamentos, INSS e afins.

INTERAÇÃO DO PCMSO COM O PGR

Como citado anteriormente, o PCMSO e o PGR possuem relação entre si. As diretrizes do PCMSO dizem que o documento deve estar harmonizado com o disposto das demais NRs, apontando para o rastreamento precoce dos agravos de saúde relacionados ao trabalho; a definição da aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; a implantação e monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização; o controle da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, entre outras exigências.

MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO

Antes havia o Médico Coordenador do PCMSO, agora entra o Médico Responsável apenas. O empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, sem nenhum custo para o empregado e indicar o médico responsável pelo programa. O médico responsável, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

NOVO EXAME: MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL

O exame de Mudança de Função foi substituído pelo exame de Mudança de Risco Ocupacional. Este termo acaba se encaixando melhor, já que, ao mudar de cargo, muitas vezes o funcionário não muda de riscos, caso o local de trabalho e condições forem as mesmas.

SAI O RELATÓRIO ANUAL E ENTRA O RELATÓRIO ANALÍTICO DO PCMSO

Não há mais o relatório anual do PCMSO. O relatório analítico entra em seu lugar, sendo mais abrangente e devendo conter:

a) Número de exames clínicos realizados;

b) Número e tipos de exames complementares realizados;

c) Estatística de resultados anormais dos exames complementares, por tipo do exame, unidade operacional, setor ou função;

d) Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional, setor ou função;

e) Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização;

f) Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

O principal objetivo do Relatório Analítico é gerar informações, a partir de dados estatísticos organizados para auxiliar o médico do trabalho na tomada de decisões.

MEI, ME E EPP DISPENSADAS DO PCMSO

Micro Empreendedor Individual, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte de grau de risco 1 e 2, que não apresentem riscos ocupacionais, estão dispensadas da obrigação do PCMSO. De acordo com a NR-1, estas devem realizar exames adimissionais, demissionais e periódicos, a cada 2 anos. Ou seja, a dispensa do PCMSO, nestes casos, não desobriga o ASO.

ASO E PRONTUÁRIO

O ASO deve conter razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa, assim como o CPF do empregado (ao invés do RG). Em exames complementares, sem exame clínico, é necessário emitir o recibo de entrega do resultado do exame para o empregado.

O prontuário médico do empregado pode ser feito por meio eletrônico, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina, devendo ficar armazenado por no mínimo 20 anos.

A NR-7 POSSUI AGORA 05 ANEXOS

A NR-7 possui também anexos que complementam as funções da Norma. São eles:

ANEXO I: Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
ANEXO II: Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados
ANEXO III: Controle radiológico e espirométrico da exposição e agentes químicos
ANEXO IV (novo): Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas
ANEXO V (novo): Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes

Caso existam diferenças na identificação de riscos, o médico responsável deverá reavaliar os riscos ocupacionais com o responsável pelo GRO da organização.

Fonte: Portal ESO

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