Animaseg pedirá ao Ministério do Trabalho que protetor solar seja incluído em lista de EPIs

Está comprovado cientificamente que o uso do protetor solar evita uma série de doenças. Por conta disso, a Animaseg está encaminhando, ao Ministério do Trabalho, uma solicitação para que o produto seja inserido na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A entidade elaborou um documento que será encaminhado ao governo, nos próximos dias, solicitando a inclusão no Anexo I da NR-06, tornando obrigatório que as empresas forneçam aos trabalhadores que atuam a céu aberto.

De acordo com o diretor-executivo da associação, Raul Casanova Jr, trata-se de um tema debatido há mais de 10 anos. A solicitação, diz ele, já foi feita e negada no passado, mesmo sendo exigido em convenções coletivas de alguns setores de atividades. Neste momento, a expectativa é de otimismo e espera-se que a solicitação seja atendida.

Para a Animaseg, o fornecimento do protetor solar ao trabalhador que atua ao ar livre deve prevenir e proteger adequadamente a pele contra a ocorrência de doenças provocadas pela exposição às radiações não ionizantes UVA e UVB, em atividades exercidas a céu aberto pelos trabalhadores, como câncer de pele. Entre as doenças que podem atingir o trabalhador sem proteção solar, a entidade aponta ainda reações alérgicas, tóxicas ou doenças relacionadas com o trabalho, como queimadura solar, dermatite por fotocontato (Dermatite de Berloque), urticária solar, ceratose actínica, dermatite solar, “pele de fazendeiro” e “pele de marinheiro”.

Ainda conforme o documento elaborado pela Animaseg, o uso do protetor solar vai atender a uma série de NRs, como a 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), a 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), a 15 (Atividades e Operações Insalubres) e o item 2 da NR 21 (Trabalhos a Céu Aberto).

Revista Proteção

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