Bolsonaro sanciona lei que garante trabalho remoto para grávidas durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da Lei 14.151/21 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.

O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”, pra evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo coronavírus. A nova lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância”.

A empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. O texto não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas.

“A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto de lei, que foi aprovado no Senado no dia 15 de abril.

Confira a íntegra da Lei 14.151/21. clique aqui.

Fonte: O Estado de SP

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