Como fica o ASO no eSocial?

No dia 13 de outubro deste ano, terá início a obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST, para as empresas do Grupo 1. Com isso, fica obrigatório o envio do evento S-2220 ao eSocial, na versão Simplificada S.1-0. É preciso destacar que a obrigação da transmissão do evento é do empregador e não da clínica do trabalho.

Confira algumas dúvidas sobre os ASOs e exames feitos antes da obrigatoriedade do evento:

Devo enviar ASOs retroativos?

Não é necessário. A data se refere à obrigatoriedade dos envios e o evento só deve ser enviado quando for realizado o ASO. Enviar ASOs de meses ou anos atrás ficaria inviável para as empresas.

Exame INICIAL e SEQUENCIAL

Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado, após a obrigatoriedade, é o sequencial. Desta forma, não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

Mas, atenção, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

Ou seja:

• Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial

– Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial

• Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial

Exame de Monitoração Pontual

Refere-se ao exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada no trabalhador. O valor especificado no envio não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

Admissão por Transferência

Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante. Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

A CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO PODE FAZER OS ENVIOS EM NOME DAS EMPRESAS CLIENTES?

Sim! As clínicas de medicina do trabalho que atendem as empresas clientes podem fazer os envios dos evento S-2220, S-2210 e S-2240, por meio de uma procuração digital. A obrigação dos envios dos eventos de SST são da empresa empregadora, e não da medicina do trabalho, porém é possível fornecer à clínica uma procuração digital, que pode ser feita pela internet no e-CAC.

O QUE DEVE SER INFORMADO NO EVENTO S-2220

Devem ser informados no evento S-2220 todos os exames médicos referentes à saúde do trabalhador, como disposto nas NRs (Normas Regulamentadoras), assim como os exames complementares que forem solicitados pelo médico do trabalho. Inclusive os exames previstos na NR-7 indicados no PCMSO devem estar inclusos, bem como qualquer outro exame obrigatório previsto na legislação trabalhista. Seguindo este mesmo processo, devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Vale ressaltar que o evento S-2220 não menciona o envio do resultado dos exames, apenas dos exames em si. Além disso, não devem constar neste evento informações sobre atestados médicos referentes a afastamento. Para estas ocasiões existe o evento da CAT (S-2210).

A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.

CRONOGRAMA DO ESOCIAL ATUALIZADO

Fonte: Portal ESO

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