Como informar agentes químicos no eSocial

A correta declaração de riscos químicos no eSocial é um processo que demanda uma meticulosa execução técnica. Envolve a identificação, classificação e avaliação precisa desses agentes presentes nos ambientes de trabalho, requisitos fundamentais para garantir a conformidade legal e a preservação da saúde ocupacional. Este artigo destaca e descreve de forma minuciosa e clara os seis passos essenciais para realizar essa tarefa com sucesso.

Os procedimentos detalhados neste artigo orientam de maneira direta a informação dos riscos químicos ao eSocial. Desde a identificação dos agentes químicos presentes nos ambientes laborais até a transmissão do evento S-2240 para o eSocial, cada passo é abordado com foco na precisão e na conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes.

PASSO 1 – IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES

O primeiro passo é identificar os agentes químicos presentes nos ambientes de trabalho e nas atividades laborais. Para os agentes químicos, a identificação funciona na mesma lógica da identificação de perigos, porém é focada na exposição aos agentes do tipo químico.

PASSO 2 – ADESÃO ÀS REGULAMENTAÇÕES DO ESOCIAL

O eSocial está vinculado à Legislação Previdenciária, especificamente o evento S-2240 e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), embasado no Decreto 3048/1999. Para agentes químicos, aplica-se o anexo IV deste decreto, importante para a concessão de aposentadoria especial.

Este estágio requer a verificação da inclusão das substâncias presentes nos locais de trabalho no anexo do Decreto 3048.

PASSO 3 – CLASSIFICAÇÃO DO AGENTE QUÍMICO

Nesta fase, procede-se à consulta da tabela 24 do eSocial para enquadrar um determinado agente químico em um grupo específico. Por exemplo, o agente Benzeno se enquadra no grupo “Benzeno e seus compostos tóxicos”, pelo código 01.03.001.

Tabela 24 do eSocial

Tabela 24 do eSocial

Tabela 24 do eSocialTabela 24 do eSocialTabela 24 do eSocialTabela 24 do eSocial
(Tabela 24 do eSocial versão S-1.2 NT 01/2023)

PASSO 4 – DETERMINAÇÃO QUALITATIVA OU QUANTITATIVA DO ENQUADRAMENTO

É crucial determinar se o agente possui enquadramento qualitativo ou quantitativo. Esta avaliação pode ser realizada conforme especificado na NR-15 e na lista LINACH, esta última considerando agentes carcinogênicos. Para agentes quantitativos, as avaliações ambientais devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Fundacentro, além do Anexo IV do Decreto 3048.

PASSO 5 – INFORMAR SE IMPLEMENTA MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL

agente químico identificado requer a implementação de medidas de proteção? Caso sim, é imprescindível informar na avaliação de risco. O eSocial obriga o envio da informação.

PASSO 6 – TRANSMISSÃO DO AGENTE QUÍMICO AO ESOCIAL

Finalmente, agora basta transmitir o evento S-2240 para o eSocial. Para efetuar o registro do agente nocivo no eSocial, é imprescindível o uso do código disponibilizado na Tabela 24.

INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO EVENTO S-2240

O lançamento do evento S-2240 no eSocial requer uma compilação minuciosa de informações essenciais para a devida documentação e registro. É imprescindível incluir os seguintes dados:

  • Identificação do Trabalhador:

    • CPF e Matrícula do trabalhador.

    • Código de categoria.

  • Período de Atividade:

    • Data de início da condição.

    • Data do fim da condição, se aplicável.

  • Detalhes do Estabelecimento e Setor:

    • Tipo de estabelecimento.

    • Descrição do setor.

    • Tipo de inscrição.

    • Número de inscrição do ambiente.

  • Descrição das Atividades:

    • Detalhes descritivos das atividades realizadas.

  • Agente Nocivo:

    • Código e descrição do agente nocivo.

    • Tipo de avaliação do agente nocivo.

    • Intensidade da exposição qualitativa.

    • Limite de tolerância.

  • Avaliação Quantitativa:

    • Unidade de medida da avaliação quantitativa.

    • Técnica de medição quantitativa.

  • Equipamentos de Proteção:

    • Informações sobre Equipamento de Proteção Coletiva.

    • Informações sobre Equipamento de Proteção Individual.

  • Conformidade com Normas Regulamentadoras:

    • Requisitos da NR-06 e NR-09.

  • Responsabilidade e Registros:

    • Dados do responsável pelos registros ambientais.

O prazo para envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou à admissão do trabalhador. Em caso de alterações nas informações iniciais, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da modificação.

O evento S-2240 é uma ferramenta detalhada que compila informações cruciais para a gestão e monitoramento dos riscos ambientais no contexto do eSocial. A complexidade e abrangência desses dados refletem a necessidade de registrar de maneira completa e minuciosa as informações relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, atendendo às exigências normativas estabelecidas.

Fonte Portal Sistema ESO

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