Contribuição 1%

Para manter a contribuição de sua empresa em dia e garantir o acesso dos seus trabalhadores aos serviços do Seconci-Rio informe mensalmente o total bruto da folha de pagamento.

 

Escolha uma das opções abaixo e preencha o formulário para emissão do Boleto Unificado (Todos os valores das folhas brutas de pagamento, dos estabelecimentos, em um único boleto) ou emissão de Boletos separados por estabelecimento.

Boleto Unificado (Todos os valores das folhas brutas de pagamento, dos estabelecimentos, em um único boleto)








Boleto por Estabelecimento (Escritório, frente de obras e etc… Em boletos separados)


































Segunda via de Boletos

Para emissão de segunda via de boleto, a empresa precisa já ter informado anteriormente no site do Seconci ou ao setor de cobrança, o valor da folha de pagamento do dia 25 do mês de competência até o quinto dia útil do mês subsequente referente ao boleto que deseja imprimir. Para tanto, é importante atentar:

  • Os boletos estarão disponíveis a partir do sétimo dia útil do mês subsequente ao mês da folha de pagamento.

2ª Via do Boleto