Controle de exames médicos em dia

A implementação do eSocial não alterou a legislação, mas trouxe diversas adaptações para as empresas. Procedimentos desde a entrada até a demissão de funcionários agora pedem um cuidado a mais para que sejam realizados de forma adequada.

É a NR-7 que prevê a realização de exames médicos ocupacionais e exames complementares que devem ser informados ao eSocial, no evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220). O novo sistema não altera o prazo legal para a realização desses exames ocupacionais, que devem continuar seguindo o que está previsto no programa de saúde da empresa (PCMSO), que, por sua vez, deverá respeitar o determinado na Norma.

Com o eSocial, a empresa deverá notificar eletronicamente, através de um código, todos os eventos ocorridos (exames ocupacionais) e seus tipos (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) , o que obrigará que possua um médico do trabalho nomeado, assim como um programa de saúde (PCMSO) e um sistema que converse com o eSocial para a passagem dessa informação obrigatória. Por isso, cuidado com a realização do tal “exame avulso”, que é o exame não determinado pelo médico do trabalho no PCMSO.

É somente com a análise de todos os postos de trabalho, funções, setores, unidades e características de cada empresa, que o médico do trabalho poderá criar estratégias e processos que evitem as doenças relacionadas ou não ao trabalho. Além disso, é somente com o PCMSO, que a prevenção ocorrerá.

O eSocial trará mudanças importantes,além de multas e sanções para as empresas que ainda não cumprem com o que as Normas Regulamentadoras (NRs) determinam. No Secconci-Rio, as empresas encontram não só consultoria para elaboração correta do PCMSO, como também podem agendar os exames necessários para os trabalhadores, os quais são realizados na sede da entidade.

Prepare-se para o eSocial !

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