CTPP altera para janeiro de 2022 início da vigência da NR 18

Foi prorrogada para o dia 03 de janeiro de 2022 a entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº18, que dispõe sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na Construção, assim como das NRs 01 (Disposições Gerais), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e 09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos).

O adiamento dá a chance das empresas que ainda não realizaram as adaptações para atender à nova NR-18 providenciarem as adequações nas obras e na gestão de SST, bem como entender as alterações das demais NRs. Também dará tempo para a publicação da nova Norma Regulamentadora nº17, que trata de Ergonomia.

Confira as mudanças de maior impacto da nova NR18:

– As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) em substituição ao PCMAT. Esse documento é uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.

– A NR 18 traz a exigência de carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra.

– O texto também normatiza o uso de banheiros químicos em frentes de trabalho, bem como de gruas de pequeno porte.

– Contêineres navais não podem mais ser usados para vestiário, apenas para depósito de material.

– Bandejas de proteção deixam de ser obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado.

– Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança.

– Itens de outras normas regulamentadoras foram retirados do texto da NR 18 para evitar duplicidade. O trecho sobre áreas de vivência, por exemplo, foi transferido para a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e as questões relacionadas ao trabalho em espaços confinados ficaram restritos à NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados).

– Tecnologias obsoletas, como elevadores a cabo, foram eliminados da norma.

– Segundo a nova NR 18, as tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses.

– Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Máquinas em uso terão um prazo para ser adaptadas.

– O texto modernizou o conceito das plataformas de trabalho em altura (PTA), tornando-o mais abrangente. Com isso, elas passam a ser denominadas PEMTs (plataformas elevatórias móveis de trabalho).

 

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