Entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18 pode ser prorrogada

Uma proposta de prorrogação da entrada em vigor das NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), junto com itens específicos da 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), será pauta da próxima Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que acontecerá nos dias 29 e 30 de junho.

As normas estavam para entrar em vigor dia 2 de agosto, mas como houve um atraso na publicação da NR 17 (Ergonomia), isto altera o cronograma. “Isto deve ocorrer porque o novo PGR, estabelecido pela NR 1, vai integrar todos os riscos, abrangendo normas como a 7 e a 9, faltando, contudo, a NR 17, a respeito dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos.  A CTPP vai discutir, mas provavelmente deve ser prorrogada a entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18 em virtude destes riscos abordados na NR 17, que são importantes e que devem estar integrados no PGR, devendo entrar em vigor todos juntos”, relata Mauro Müller, representante da bancada de Governo da CTPP.

PORTARIA

Anteriormente agendada para dias 1º e 2 de junho, a reunião foi adiada sucessivas vezes, em função da espera pela publicação do novo texto que substituiu a Portaria 1.224/2018 sobre procedimentos para elaboração e revisão das NRs, o que aconteceu em 31 de maio último, por meio da Portaria 6.399. Além desta proposta de prorrogação, o próximo encontro vai retornar com os debates sobre as normas que já estavam em discussão no âmbito da própria CTPP, conforme orientado no artigo 14 da Portaria 6.399, que estabelece uma regra de transição para aqueles textos que já estavam em andamento.

“Estarão neste debate as NRs 17, 5 (CIPA), 19 (Explosivos) e 30 (SST dos Aquaviários)”, lista. Fora isto, outros processos, que também já tinham passado pela CTPP, vão ingressar novamente na pauta, por força deste artigo, que são: os Anexos 1 (Operadores de Checkout) e 2 (Teleatendimento/Telemarketing) da NR 17; o Anexo 3 (Meios de acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos), os Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor)  da NR 9 e o Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíves) da NR 9 que vai migrar para NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) como Anexo 4.

Um dia antes da reunião da CTPP, dia 28, haverá uma reunião extraordinária da Comissão para apresentação da nova Portaria 6.399, no sentido de esclarecer possíveis dúvidas.

Revista Proteção

Compartilhe essa notícia:

Veja também