Funcionário pode se ausentar do emprego para tomar a vacina

Com a abertura de mais grupos etários para tomar a vacina contra a Covid-19, surge o questionamento se o trabalhador pode se ausentar do expediente para receber a imunização, sem ter o dia descontado. A resposta para esta pergunta é “sim!” Em fevereiro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020, que estabelece uma série de medidas para enfrentamento da pandemia, dentre elas, a de que o empregador deve considerar como falta justificada o período em que o funcionário utilizou para ser imunizado.

De acordo com o que estabelece a legislação, no entanto, o abono da falta é pelo período que o indivíduo levou para tomar a vacina, que deve ser entendido como o tempo para deslocamento até o local de vacinação, espera em fila e recebimento da dose. A comprovação que o trabalhador precisa entregar ao empregador é a própria carteirinha de vacinação que ele recebe ao ser imunizado.

Essa explicação acerca do abono da falta é importante porque, a partir de agora, por mais que os municípios promovam a vacinação em horários alternativos e finais de semana, é vital que as faixas etárias convocadas procurem os locais de imunização tão logo sejam convocados, já que se trata de uma doença que só terá sua proliferação controlada quando o índice da população imunizada alcançar a casa dos 90%.

Empresas precisam ficar atentas

As secretarias municipais de Saúde alertam às empresas sobre a importância de monitorar e incentivar suas equipes sobre as medidas de prevenção e vacinação da Covid-19, afinal, são responsáveis pela saúde ocupacional dos trabalhadores e demais aspectos pertinentes ao meio ambiente do trabalho, em relação à saúde e à segurança do trabalho, tanto na dimensão individual quanto coletiva.

Outro ponto que vale destaque é o fato de se tratar de uma doença altamente contagiosa, sendo necessário seu controle para evitar a infecção dos trabalhadores. Assim, é importante a adoção da estratégia profilática de vacinação, inclusive, esta sendo uma das medidas previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Com os trabalhadores imunizados, o risco de um surto dentro da empresa, que leva ao afastamento do empregado por vários dias, diminui drasticamente. Sendo assim, os empregadores devem facilitar a dispensa e até promovera orientação aos trabalhadores quanto aos cronogramas dos municípios em que os funcionários residam.

Com informações do jornal O Popular

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