Há prazo legal para implantar programas ocupacionais nos canteiros?

O Brasil conta com programas ocupacionais voltados à saúde e segurança do trabalhador. Suas medidas incluem ações de conscientização e prevenção para minimizar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Nas obras, os prazos para a implantação de programas ocupacionais se justapõem ao início das atividades relacionadas ao canteiro. Na construção, a demolição que for necessária, a preparação do terreno e a instalação de tapumes são consideradas atividades iniciais. A Norma Regulamentadora 18 (NR-18), por exemplo, prevê a demolição como o primeiro item das etapas da obra.

Para isso, o primeiro programa ocupacional que deve ser elaborado no canteiro de obra, é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nele são contemplados os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. A partir do PGR, é elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve prever as ações de saúde a serem adotadas desde o início das contratações de pessoal.

De acordo com a NR-18 e dentro da Gestão dos Riscos Ocupacionais, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras, de forma periódica.

No caso de haver empresas contratadas para prestação de serviços no canteiro, elas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no Programa.

Programas Ocupacionais com o Seconci-Rio

Uma das missões do Seconci-Rio é auxiliar as empresas na elaboração, execução e acompanhamento dos programas ocupacionais exigidos pelo Governo, para garantir qualidade, segurança e saúde para os trabalhadores. Anualmente, milhares de trabalhadores são beneficiados com a realização efetiva desses programas nos canteiros.

“As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade de implantação desses programas e cabe a nós, do Seconci, orientar quanto à forma correta de cumprir essas determinações normativas. Temos uma equipe especializada, que realiza essa consultoria importantíssima para as empresas”, afirma Lysio Séllos, superintendente do Seconci-Rio.

Entre os programas que o Seconci-Rio opera estão: PCMSO, PGR, LTCAT, PPP, Laudo de Periculosidade e Programa de Conservação Auditiva (PCA). Para conhecer a listagem completa e o que o Seconci-Rio faz pelas empresas, acesse a aba “programas ocupacionais” em nosso site.

Da redação, com informações do CBIC Hoje

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