17.10.18 – Instalações Elétricas sob Fiscalização

Atenção, empresários da indústria da construção! Entram em vigor, amanhã  (18), as exigências relativas às alterações da NR18, especificamente referentes ao item 18.21, que dispõe sobre as instalações elétricas temporárias nos canteiros de obra.

Entre as principais mudanças observadas, destacam-se a obrigatoriedade de instalação  de dispositivo de segurança  – Diferencial Residual  (DR) -, como medida de segurança adicional nas instalações elétricas nos canteiros de obra, e a obrigatoriedade de que as instalações elétricas temporárias sejam executadas e mantidas conforme o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

As novas disposições estão na Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, e seu não cumprimento será passível de autuação da fiscalização. Leia a íntegra da Portaria.

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