Leiautes do eSocial S-1.0 mudam a partir de 2023

A partir do dia 16 de janeiro de 2023, novas informações serão exigidas nos eventos de SST do eSocial S-1.0, referente aos eventos S-2210 e S-2240, passando a vigorar de acordo com a Nota Técnica S-1.0 nº 06/2022.

O novo Leiaute segue, basicamente, as mesmas alterações constantes na nova versão S-1.1, que entra em vigor em 21 de novembro deste ano. Ambas as versões entrarão em período de convivência. Assim, o eSocial S-1.0 funcionará simultaneamente com o eSocial S-1.1, com leiaute praticamente igual, justamente para que as empresas possam se acostumar com a versão 1.1, que substituirá a atual. 

As mudanças no leiaute do eSocial se referem, em grande parte, ao trabalhador avulso ou TSVE – Trabalhador Sem Vínculo Empregatício. Houve inclusões, alterações e exclusões em vários eventos, incluindo o S-2210 e o S-2240, que agora possuem novos itens nos leiautes e regras incluídas. O Certificado de Aprovação do EPI, por exemplo, passa a ser estritamente obrigatório no evento S-2240, em coerência com a nova NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual, que só permite a comercialização do EPI com CA válido.

Confira o que mudou nos eventos S-2210 e S-2240, do Leiaute da NT 05/22 para o da NT 06/22:

EVENTO S-2210 (CAT) no Leiaute NT 06/22

Novo grupo {ideLocalAcid}

Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.

Novo campo {ultDiaTrab}

Identificar o último dia trabalhado, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário.

Novo campo {houveAfast}

Identificar se houve afastamento do trabalhador, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário. Tal informação não se confunde com a do campo {indAfast}, realizada pelo médico que emitiu o atestado.

Novos campos {ideLocalAcid/tpInsc} e {ideLocalAcid/nrInsc}

Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.

EVENTO S-2240 (agentes nocivos) no Leiaute NT 06/22

Novo grupo {infoExpRisco} 

Aplicação da regra criada no evento S-2240.

Novo grupo {infoAmb} 

Ajustes realizados exclusivamente para trabalhadores avulsos, para possibilitar a informação de mais de um ambiente de trabalho, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.

Novo grupo {epi} 

Conforme NR-06, é imprescindível o Certificado de Aprovação (CA) para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional.

Novo campo {dtFimCondicao}

Campo a ser utilizado exclusivamente para trabalhadores avulsos, para informar a data em que foi encerrada a atividade nas condições descritas, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso. 

Novo campo {dscAgNoc}

Ajuste no tamanho do campo, para adequação ao conteúdo esperado.

Campo {docAval} teve ocorrência alterada e campo {dscEPI} foi excluído

Conforme NR-06, é imprescindível o CA para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional.

Confira a íntegra da NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 06/2022.

Fonte: Portal ESO

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