Ministério do Trabalho altera itens das NR´s 17 e 6

Entraram em vigor, no último dia 24, as alterações às Normas Regulamentadoras 17 e 6, estabelecidas pelas Portarias nº 876 /18 e nº 877 /18, respectivamente.

No caso da NR17, a alteração feita pela portaria estabelece novo método de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho, passando a valer a seguinte redação: “17.5.3.3 – Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro”.

A NHO 11 estabelece critérios e procedimentos para a avaliação dos níveis de iluminamento, indicando parâmetros quantitativos e qualitativos no âmbito da iluminação interna dos ambientes de trabalho, voltados à segurança e ao desempenho eficiente do trabalho. Apresenta os requisitos relacionados aos instrumentos de medição, sua calibração e um conteúdo mínimo para a elaboração de relatórios técnicos.

Já em relação à NR6, a Portaria alterou a alínea “l”, do item 6.8.1, e acrescenta o item 6.9.3.2, relativo ao Equipamento de Proteção Individual – EPI. Assim, fica determinado que o fabricante deverá promover adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) detentor de Certificado de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência.

Compartilhe essa notícia:

Veja também