Mudanças no evento S-2240 do eSocial na nova versão S-1.2

O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial se encerra no próximo dia 21. Com isso, o leiaute e manual que passam a vigorar são apenas os da versão S-1.2. Para saúde e segurança no trabalho, é importante se atentar a uma mudança importante no evento S-2240, que pode impactar em problemas futuros para a empresa. Confira a seguir.

O QUE MUDA NO EVENTO S-2240 NOS LEIAUTES S-1.2

Com a nova atualização em seu leiaute, o eSocial começará a exigir OBRIGATORIAMENTE o número do processo trabalhista para riscos associados ao código 05.01.001 — Agentes nocivos, não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.

Portanto, sem a devida inclusão do número do processo trabalhista no envio de riscos com o código 05.01.001, não será mais possível o envio, após o dia 21. Importante destacar que, caso você já tenha enviado riscos utilizando o código “Outros” (05.01.001), não é preciso retificar, uma vez que o eSocial começará a exigir essa informação somente a partir do dia 21.

Se ainda assim desejar retificar o evento, basta efetuar a modificação no cadastro do cargo. Lembre-se que a retificação no evento S-2240 pode sobrescrever o evento original, impactando no PPP eletrônico do trabalhador. Se for retificar, corrija apenas a informação do código, não altere os fatores ambientais. Se houver alterações nos fatores ambientais ou riscos, envie um novo evento S-2240, já com o código corrigido.

O QUE ACONTECE SE ENVIAR O NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA ERRADO AO INFORMAR O CÓDIGO 05.01.001?

Caso a empresa informe o código 05.01.001 (Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa), mas publique o número do processo trabalhista errado, as consequências ainda são incertas. Pode ocorrer do evento retornar com erro, permitindo a correção da informação, ou o evento pode ser enviado com informações erradas que passam despercebidas, acarretando possíveis problemas futuros para a empresa. 

O QUE MUDA NO MANUAL DO ESOCIAL NO EVENTO S-2240 NA VERSÃO S-1.2?

O Manual de Orientação do eSocial em ambas as versões S-1.1 e S-1.2 seguem basicamente as mesmas informações, justamente para que a transição seja a mais natural possível. A mudança relevante (já prevista) foi apenas no leiaute S-1.2, que agora passa a exigir o número do processo trabalhista ao enviar o código 05.01.001. 

Algo que vale ser mencionado, já existente em ambas as versões, é que o prazo dos eventos S-2220 e S-2240 foram ligeiramente alterados. Continua sendo até o dia 15 do mês subsequente, com a ressalva de que se o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais (feriado nacional, por exemplo), o prazo estende-se para o próximo dia útil. 

É importante que não se confunda o MOS — Manual de Orientação do eSocial com os Leiautes do eSocial. O manual tem o objetivo de orientar quanto aos eventos, enquanto os leiautes determinam as regras de cada campo enviado ao eSocial. 

Blog Sistema ESO

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