Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.175, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Dentre as principais modificações da norma, está a retirada do INMETRO como órgão regulador dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A norma determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de novembro de 2023.

De acordo com o diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova Junior, as alterações foram bem específicas e pontuais. O texto integrou algumas das muitas portarias à nova NR-6. “A NR-6 liberou a Portaria 672, com alteração da 549. Essa alteração tira o INMETRO do sistema, com um prazo estabelecido. Com isto, o Ministério do Trabalho tratará desses requisitos de avaliação, que o INMETRO chamava de RAC e, agora, passam a ser chamados de anexos A, B, C, etc”, explicaele.

Casanova ressalta que a participação do INMETRO ainda valerá até novembro de 2023 e relembra que as empresas que precisam renovar as certificações devem fazer isto até esta data.  “A partir do ano que vem, o que irá valer são os anexos da Portaria 672, com as alterações promovidas pela 549”, explica.

A nova norma também incluiu responsabilidades para as empresas, como o registro de fornecimento de EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, e a higienização e manutenção periódica dos EPIs, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante. Para o trabalhador, foi inserida a responsabilidade de limpeza do EPI, ficando claro no texto a diferença entre higienização – que contempla os processos de descontaminação e desinfecção – e limpeza – que é a remoção de sujeiras e resíduos com produtos de uso comum, como água, detergente, sabão ou sanitizante.

A Animaseg também divulgou um documento com considerações sobre as mudanças implementadas na NR-6. Confira o destaque das principais alterações da norma: clique aqui.

Revista Proteção

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