Novo Cronograma para o eSocial

O eSocial já é uma realidade para mais de 12 mil empresas, mas, para outras, está acontecendo de forma gradual. No início de outubro, para atender às empresas que solicitaram ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema, o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05, no DOU, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o sistema.

O novo cronograma também foi traçado, pois, após a conclusão da sua primeira etapa, que envolveu as maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.

Assim, não houve alterações para as empresas do primeiro grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto os relacionados à SST, que serão enviados a partir de julho de 2019.

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, entrarão no 3º grupo.

As demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro de 2019. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

Com o novo cronograma e a criação do 3º grupo, empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos que já haviam transmitido seus eventos de tabela, seguindo o calendário anterior, podem continuar enviando, alterando ou excluindo tais eventos, de forma facultativa. O esclarecimento foi feito por meio da Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, publicada no último dia 18, destacando que, embora seja permitido o envio dos eventos de tabela, a data de início da obrigatoriedade para este grupo permanecerá dia 10/01/2019.

Seconci-Rio fala sobre SST no eSocial

Para mostrar às empresas como desenvolver efetivamente os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) e enviar esses eventos para o Sistema, os gestores do Seconci-Rio, Jane Belém, Gilda Maria e Fábio Gomes, realizarão uma palestra, em mais uma edição do Café Legal, que acontece no dia 24 de outubro, a partir das 8h30, na sede da entidade. Para se inscrever, acesse aqui.

 

:: Veja os detalhes do cronograma do eSocial:

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018

Não Periódicos: 01/03/2018

Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018

Substituição GFIP FGTS: novembro/2018

SST: julho/2019

 

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018

Não Periódicos: 10/10/2018

Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019

Substituição GFIP FGTS: abril/2019

SST: janeiro/2020

 

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019

Não Periódicos: 10/04/2019

Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019

Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

SST: julho/2020

 

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020

Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada

Periódicos: Resolução específica, a ser publicada

Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada

Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica

SST: janeiro/2021

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