Novo texto que regulariza trabalho em altura começa a valer em julho

As medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.

Uma das principais mudanças diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.

Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava, há dez anos, o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros”, onde haja risco de queda.

“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli.

“O Anexo (que trata das escadas) coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta Rogerio Souza, engenheiro e gerente de produtos na MSA. “Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade de entender esse risco e precisa estar ciente de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”, completa.

A expectativa também é que os requisitos construtivos e de manutenção das escadas acabem com a improvisação deste equipamento, que passa a ter a necessidade de ser construído de acordo com um projeto sob responsabilidade de profissional legalmente Hhabilitado. Assim, será preciso observar os requisitos das Normas Técnicas aplicáveis e a manutenção deve ser realizada por empresa especializada ou trabalhador capacitado, evitando muitos acidentes que ocorrem com o uso deste equipamento.

O que a norma regulamentadora prevê sobre o sistema de ancoragem

Sobre os sistemas de ancoragem,  ficou definido que os detalhes deste procedimento e as suas compatibilidades com cada local de aplicação devem seguir as referências das normas de OSHA. Em relação à seleção de pontos de fixação, esta deve ser definida por um profissional legalmente habilitado ou por trabalhador capacitado, que deve ter autorização formal da organização para a qual ele trabalha.

“Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também é parceiro da MSA. Conforme dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020. O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.

Curso de NR-35 no Seconci-Rio

O Seconci-Rio está, permanentemente, com inscrições abertas para o curso de NR-35. Quem participa fica atualizado quanto às novas regras da Norma e recebe orientações importantes sobre os riscos dos trabalhos realizados em altura, no aspecto da prevenção dos riscos de queda.

As aulas são teóricas e práticas, ministradas pelo técnico de segurança do trabalho da entidade, com abordagem em sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, condutas em situações de emergência, análise de risco e outras temáticas.

Para informações sobre valores, pré-requisitos para participação e inscrições, acesse aqui

 

 

 

 

Revista Grandes Construções

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