NR15: características e particularidades do laudo de insalubridade

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, as atividades insalubres são aquelas consideradas penosas ao trabalhador, cujos danos podem se prolongar ao longo da sua vida. São atividades que vão minando a saúde, quando há exposição a determinados fatores, tais como:

  • Altos ruídos;
  • Produtos químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Temperatura (calor, frio), entre outros

 

É importante que a empresa faça o mapeamento de suas atividades e reconheça quais delas podem oferecer riscos e perigos aos trabalhadores.

Neste sentido, a NR15 estabelece a elaboração do laudo de insalubridade, que é obrigatório, sempre que houver alguma atividade insalubre além dos limites de tolerância estabelecidos em seus anexos. É devido a esta norma que existe o direito ao adicional de insalubridade em diversas atividades.

Laudo de Insalubridade: o que diz a legislação?

O conjunto de todas as atividades e operações insalubres, acima do limite de tolerância do cargo, devem ser documentadas no laudo de insalubridade. Este laudo vai garantir que o empregado receba o seu adicional de insalubridade, assim como serve para compor a gestão de riscos ocupacionais, já que registra valores quantitativos de agentes físicos como ruído, por exemplo. A elaboração desta documento, de acordo com a CLT, deve ser atribuída exclusivamente ao engenheiro de segurança do trabalho ou ao médico do trabalho.

O que deve constar no laudo de insalubridade

No laudo de insalubridade é preciso constar as funções desempenhadas no cargo do empregado, incluindo as atividades e operações perigosas que ultrapassam o limite de exposição permitido pela NR-15, de acordo com os anexos da norma.

O documento deve conter:

  1. Introdução, com data de admissão, dados da empresa e técnico responsável;
  2. Metodologia adotada para as avaliações;
  3. Descrição do ambiente de trabalho;
  4. Descrição das atividades do cargo;
  5. Análise das atividades insalubres com base nos anexos da NR-15;
  6. Conclusão, com os valores quantitativos das análises demonstrando o rompimento dos limites de tolerância e comprovação de insalubridade.

 

O laudo técnico possui validade?

As normas não determinam uma validade para este laudo, mas sua elaboração é obrigatória para se fundamentar ou mesmo descaracterizar a insalubridade. Em regra, uma nova avaliação deverá ser feita quando houver alterações no ambiente de trabalho da empresa ou quando ela iniciar o exercício de nova atividade, que possa vir a expor os empregados a alguns dos agentes insalubres citados na NR 15.

Se as informações já presentes em um laudo de insalubridade se mantiverem exatamente as mesmas, não há, a rigor, a necessidade de se elaborar um novo laudo.

O adicional de insalubridade é acumulável?

Como citado acima, o laudo técnico é necessário para caracterização ou descaraterização da insalubridade. O documento será importante até mesmo para a definição de qual adicional será fornecido ao empregador.

A cumulatividade ou não cumulatividade dos adicionais de periculosidade e insalubridade é um assunto muito debatido e o posicionamento dos mais importantes tribunais sofre alterações. O último posicionamento conhecido foi emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), abordando a impossibilidade de cumulatividade.

Ainda assim, mesmo entendendo que os adicionais não serão cumulativos, os laudos possuem extrema importância, porque também definem o grau de risco ao qual está sujeito (mínimo, médio ou máximo). Assim, pelos cálculos, é possível verificar se deverá conceder ao seu empregado o adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo qual for melhor para ele.

Com informações dos portais ESO e IUS Natura

 

 

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