NR35: garantia da segurança no trabalho em altura

Na semana em que se comemora o Dia Nacional de Prevenção do Acidente de Trabalho, é importante ressaltar que a garantia de condições seguras no canteiro de obras deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer construção, principalmente quando envolve trabalho em altura. Neste ponto, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras, com um olhar mais aguçado para a NR35.

Todo profissional sabe que as atividades no canteiro de obras envolvem riscos, ainda mais quando se trata de trabalho em altura, por isso é fundamental que esses trabalhadores tenham o máximo de informações, para que possam entender todos os riscos que suas atividades apresentam. Por isso, cabe aos empregadores fornecer capacitação adequada para minimizar as chances de ocorrer acidentes de trabalho. Além disso, é importante que as empresas e os profissionais garantam que as obras cumpram todos os requisitos da Norma, que estabelece diretrizes mínimas para a realização dos trabalhos em altura. Porém, só é efetiva quando respeitada por todos.

Fica estabelecida na NR-35:

Responsabilidades do empregador:

  • Implementar as medidas de proteção dispostas na norma;
  • Realizar a análise de riscos e avaliação prévia dos locais onde serão realizados trabalhos em altura;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades em altura;
  • Acompanhar a realização efetiva das medidas;
  • Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
  • Tomar providências para que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
  • Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
  • Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
  • Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;
  • Organizar e arquivar as documentações da norma.

 

Responsabilidades do trabalhador:

  • Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das medidas de proteção;
  • Interromper as tarefas quando constatados riscos no trabalho em altura;
  • Zelar pela vida e saúde de terceiros que possam sofrer com suas ações ou omissões;
  •  Zelar pela sua segurança e saúde

 

Foco na capacitação

Em diversos trechos da NR-35 fica evidente a importância de permitir que apenas profissionais capacitados e autorizados realizem os trabalhos em altura. Por isso, a norma estabelece que as empresas devem fornecer programas, teóricos e práticos, de capacitação aos trabalhadores.

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Análise de riscos e uso de EPI

Outro ponto importante citado na NR-35 é a análise e avaliação dos riscos inerentes ao trabalho de altura.

Os profissionais responsáveis precisam prever, listar e procurar soluções para eliminar os riscos de quedas. Além disso, é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos, evitando o acesso de pessoas.

Quando não for possível eliminar os riscos, é necessário adotar medidas que minimizem as consequências de eventuais quedas.

A implementação e fiscalização do uso de EPIs nos trabalhos em altura também é um ponto amplamente abordado pela norma. Os equipamentos precisam ser selecionados para minimizar os riscos aos quais o trabalhador está exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e inspeções periódicas para garantir a eficiência dos EPIs.

Garantir a segurança e integridade física dos colaboradores em todas as situações nos ambientes de trabalho é o principal objetivo das Normas Regulamentadoras. No caso da NR-35, a meta é minimizar os riscos e chances de acidentes nos trabalhos em altura.

Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre a segurança nas obras.

Fonte: Portal MobussConstrução

 

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