Registro do SESMT na plataforma do governo passa a ser obrigatório

Com a promulgação da Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, ficou estabelecida a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) por meio da plataforma do governo. Anteriormente, esses registros eram realizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Com a determinação, os empregadores precisam efetuar a transição para a plataforma, no prazo de sessenta dias contados a partir da data de publicação da mencionada Portaria. Assim, as empresas que possuem SESMT devem formalizar o registro até o dia 20 de novembro de 2023.

Esta imposição abrange distintas modalidades de SESMT, sendo elas:

  • Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 31 (NR 31);

  • Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina Portuários (SESMT Portuário), ambos regulamentados pela NR 29; e

  • Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo de Plataformas de Petróleo (SESMT PP), conforme previsto na NR 37.

O registro do SESMT previsto na Norma Regulamentadora nº 04 já vinha sendo efetuado por meio do portal GOV.BR, desde novembro de 2022, e permanece sob essa modalidade, estando isento do prazo de sessenta dias estipulado pela Portaria MTE nº 3.407/2023.

Atenção! O descumprimento do prazo estabelecido de sessenta dias leva à autuação por falta de SESMT.

Para saber como fazer o registro do SESMT na plataforma do Governo, clique aqui.

Fonte: Portal ESO

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