Resultado do Fator Previdenciário Acidentário de Prevenção em 2022 será divulgado no dia 30 de setembro

Foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e pelo Ministério da Economia, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, que informa sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Previdenciário Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023, no próximo dia 30 de setembro.

Além do FAP, o documento deverá trazer também os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo dos acidentes, por subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2022, e ainda orientar sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.

Conforme o MTP, o FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. 

Segundo a portaria, os dados serão disponibilizados pelo MTP no site da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal) até a data prevista, quando esta portaria entrará em vigor.

O documento informa também que as empresas que não concordarem com o fator atribuído poderão efetuar contestação, através do envio de formulário eletrônico nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil, no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

Confira a íntegra da Portaria nº 21/2022. Clique aqui

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