Reunião da CTPP atualiza normas e prazos de Portaria

A 15ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada entre os dias 19 e 20 de julho, por videoconferência, teve em sua pauta a atualização e inclusão de item em Normas Regulamentadoras e a atualização de prazos na Portaria MTP n° 427, de 7 de outubro de 2021, que aprova anexo da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). 

A primeira alteração diz respeito à atualização do conteúdo das NRs 21 (Trabalhos a Céu Aberto)23 (Proteção contra Incêndios)25 (Resíduos Industriais) e 26 (Sinalização de Segurança). O objetivo não foi suprimir ou incluir conteúdos normativos, mas alinhar conceitos em razão do texto da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional), especialmente as modificações quanto aos parâmetros para o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). 

A atualização realizada pela CTPP corrigiu, por exemplo, o emprego do termo “risco” contido nas normas, quando, na verdade, a situação, de acordo com o novo texto da NR 1, se refere a “perigo”, evitando causar confusão na interpretação. Após deliberação das bancadas de empregadores, trabalhadores e governo que compõem a Comissão, houve consenso geral quanto às alterações nas NRs 23, 25 e 26, com exceção de apenas um item da NR 25 em que houve divergência na redação. 

Quanto à NR 21, a deliberação foi no sentido de se retirar a atualização da NR da pauta da CTPP, a fim de se fazer uma avaliação quanto à necessidade de harmonização do conteúdo desta NR com a NR 1, por conta do GRO. Já em relação à NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), a bancada de trabalhadores solicitou a inclusão de item, no capítulo de “Alojamento”, sobre o dimensionamento de camas nos quartos dos dormitórios. Agora, esses espaços passam a atender aos seguintes requisitos: todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos; ter resistência compatível com o uso; e ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3. A proposta foi discutida e deliberada por consenso integral pelas bancadas. 

As NRs 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e 6 (Equipamento de Proteção Individual) já estão em trâmite interno do governo para publicação. Também está previsto para este ano o início da revisão das NRs 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), 22 (Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração), além da elaboração de uma norma regulamentadora voltada para a limpeza urbana. Estas NRs ainda não chegaram na CTPP. A NR 22 está no GTT, a 11 na fase da AIR (Análise de Impacto Regulatório) e a de Limpeza Urbana teve a primeira reunião do GTT na semana passada. 

PRAZOS

Por fim, quanto à atualização de prazos previstos na Portaria MTP n° 427, de 2021 (que incluiu o Anexo IV na NR 20), a alteração foi no sentido de harmonizar os prazos do documento do MTP com aqueles previstos no normativo do INMETRO. Isso porque, os prazos que se referem à instalação do sistema de recuperação de vapor foram previstos na Portaria MTP n° 427, de 2021 (conforme originalmente publicados na Portaria MTb n° 1.109, de 21 de setembro de 2016), variando de 72 meses a 180 meses. 

Entretanto, para as organizações cumprirem a obrigação de instalação de sistema de recuperação de vapor nas bombas de combustíveis, é preciso obedecer ao conteúdo do normativo do INMETRO que trata das questões metrológicas. A Portaria INMETRO nº 159, de 31 de março de 2022, que aprovou o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos, trouxe alterações no prazo para verificação das referidas bombas.  O prazo estabelecido pelo INMETRO está na tabela 1, do art. 3º, da Portaria INMETRO nº 159, de 2022 e foi estipulado de acordo com o ano de fabricação da bomba de combustível. Houve consenso integral para o ajuste apresentado. Conforme a representante da bancada patronal no GTT da NR 20, Bernadeth Macedo Vieira, ao atualizar os prazos do subitem 14.1 do Anexo IV da NR 20 que estabelece o cronograma de implantação do sistema de recuperação de vapor da bomba de combustível para compatibilizar com o Regulamento do INMETRO para bombas medidoras de combustíveis líquidos, evita-se que sejam estabelecidos prazos diferentes entre os dois dispositivos legais que buscam o mesmo resultado. “Este objetivo é muito importante para as revendas de combustíveis, pois ao manter o propósito original de que os prazos dos cronogramas sejam iguais, viabiliza as adequações necessárias nos equipamentos devido aos elevados custos decorrentes da implementação do sistema de recuperação dos vapores”, comentou. 

Todas as alterações discutidas pela CTPP serão encaminhadas para aprovação pelo Ministério do Trabalho e Previdência e serão publicadas no Diário Oficial da União.

Revista Proteção

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