Reunião da CTPP tem data novamente adiada e deve ocorrer em junho

A 6ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi remarcada para 1º e 2 de junho, com possibilidade de nova alteração. Este é o segundo adiamento do encontro, inicialmente previsto para os dias 6 e 7 de abril e, depois, 11 e 12 de maio. Na pauta, constam discussões sobre as NRs 5 (CIPA), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (SST Aquaviário). A justificativa para as mudanças de datas é que ainda não foi publicado oficialmente o novo texto da Portaria nº 1.224/2018, do Ministério do Trabalho, que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão das normas regulamentadoras.

A atualização da referida Portaria está relacionada à harmonização com o Decreto 10.411/2020, que veio para regulamentar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) de que trata o artigo 5º da Lei nº 13.874/2019. Esse decreto, que passou a produzir seus efeitos no âmbito do Ministério da Economia, a partir de 15 de abril deste ano, dispõe sobre o conteúdo da AIR, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e em que poderá ser dispensada.

Aprovada na 9ª Reunião Ordinária da CTPP, em fevereiro, a revisão da Portaria nº 1.224 tinha publicação inicialmente prevista para abril, após acertos de alguns detalhes por parte do governo a respeito do Artigo 12:

“AS NRS COM NATUREZA ADMINISTRATIVA RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO FICAM DISPENSADAS DE OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NESTA PORTARIA, DEVENDO, CONTUDO, OBSERVAR NO QUE COUBER O DECRETO Nº 10.411/2020”.

TRÂMITES

Conforme o coordenador geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho, Marcelo Naegele, a Portaria está cumprindo os trâmites dentro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) para sua publicação. “Nosso objetivo é cumprir os ditames legais para a revisão normativa. Adiamentos e atrasos são normais nesse cenário, tudo para oferecer o melhor resultado possível, executando e amadurecendo as discussões, sem qualquer açodamento. A agenda da CTPP é dinâmica, por isso, a gente faz essas adequações”, afirma.

Outras publicações oficiais ainda aguardadas são: atualização do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), que vai migrar para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) como Anexo 4; atualização dos anexos 1 (Operadores de Checkout) e 2 (Teleatendimento/Telemarketing) da NR 17 (Ergonomia); e inclusão de item no Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos).

Representante da bancada de governo na CTPP, o auditor fiscal do Trabalho Mauro Müller informa que, enquanto são aguardadas a publicação do novo texto da Portaria nº 1.224 e a próxima reunião da Comissão, seguem os trabalhos dos grupos técnicos, dos grupos tripartites em andamento e, quando necessárias, as reuniões bipartites. Entre as NRs que ainda precisam de consenso em alguns pontos e que ganharam mais tempo para debates, estão a 4 (SESMT) e a 5 (CIPA).

 

Fonte: Revista Proteção
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