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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e tem origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia. O dispositivo permite, durante a pandemia, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.
No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduz as despesas das empresas, no período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas. A Lei também prevê que o contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias e que a redução salarial não pode ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial, enquanto durar o estado de calamidade pública, e a alteração foi mantida pelos senadores.
A Lei prevê, ainda, que a suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS, ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
Apesar da sanção, foram vetados 13 pontos da lei, dentre eles, a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas; a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado; a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança; e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.
Confira a lei 14.020/20 na íntegra: clique aqui.
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