Sancionada, com vetos, lei que altera auxílio-alimentação

A lei 14.442/22, que dispõe sobre teletrabalho e muda regras para o auxílio-alimentação, foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto é originário da medida provisória 1.108/22, que foi agora convertida em lei. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05).

Saque

Um dos vetos diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. Inicialmente, cogitou-se na Câmara permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes afirmou que a mudança seria uma grave ameaça à sobrevivência dos estabelecimentos.

No texto aprovado no Congresso, no início de agosto, o dispositivo foi retirado, mas foi incluída a possibilidade do trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias. Mas esse trecho foi, agora, vetado pelo presidente.

Nas razões de veto, ele afirmou que a proposta legislativa, em que pese a boa intenção, contraria o interesse público, visto que, ao permitir o saque do saldo em dinheiro, contraria decretos que vedam o saque do valor, bem como o pagamento em pecúnia, para que não seja desvinculado de seu propósito alimentar.

Medida provisória

A MP 1.108/22 regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (vale-refeição ou vale-alimentação).

A medida determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O texto recebeu críticas no Senado, porque não tramitou como um projeto de lei comum – o que acabaria por impedir um debate mais aprofundado. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, afirmou se tratar de excepcionalidade na rotina de votações, e que observou prazo razoável para apreciação de MP.

 A conversão em lei foi aprovada no Senado no último dia 03.

Confira a íntegra da lei. Clique aqui

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