Segurança e Saúde no Trabalho são o 5º direito universal de todos os trabalhadores

Responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador, já que prevê a correta manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes, a segurança e a saúde no trabalho agora faz parte do rol dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, presentes na Declaração de 1998.

Até então, a Declaração de 1998 considerava quatro áreas basilares da OIT como regras básicas. São elas: liberdade sindical e direito à negociação coletiva (Convenções 87 e 98); eliminação de todas as formas de trabalho forçado (Convenções 29 e 105); abolição do trabalho infantil (Convenções 138 e 182); e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111).

Na prática, esse instrumento impõe a todos os Estados-Membros da OIT a obrigação de cumprir as disposições dessas Convenções fundamentais, ainda que não as tenham ratificado, por se tratar de princípios e direitos previstos na Constituição da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração de Filadélfia, de 1944, as quais devem ser observadas pelo Estado quando decide se tornar membro da OIT.

Unanimidade

A decisão sobre saúde e segurança do trabalho contemplar o quinto direito fundamental do trabalho foi adotada, por unanimidade, durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra, e a inclusão deste princípio na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu escopo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT em adotá-la. No Brasil, ela se dá pelas convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho).

No Brasil, de 2012 a 2021, foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho. Somente no ano passado, houve a comunicação de 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30%, em relação a 2020, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.

Assessoria de SST do Seconci-Rio

O Seconci-Rio oferece o serviço de assessoria em SST, justamente para orientar quanto às boas práticas de segurança, para manutenção dos serviços em canteiro, protegendo a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e mantendo a conformidade legal em saúde e segurança do trabalho.

De acordo com Monique Faial, técnica de segurança do trabalho da entidade, responsável pelo atendimento, as empresas que necessitam de apoio técnico em SST podem contar com a assessoria. “A empresa terá a sua área de segurança monitorada e será orientada quanto as melhores práticas para evitar situações geradoras de acidentes e passivos decorrente da não conformidade, durante fiscalizações”, ressalta ela. 

É importante lembrar que a segurança do trabalho não significa apenas a cessão e o uso de EPIs. Trata-se de um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores, para eliminar ou reduzir os riscos existentes em um determinado local.

Da redação com informações do Portal Dedução

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