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Neste mês de maio, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), debateu a revisão e atualização das Normas Regulamentadoras. Após reunião, o tópico que tratava da possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), foi retirado do novo texto da NR-4.
Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada – previa que os serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta, por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST.
A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados. Com isso, o fato da terceirização não estar prevista no novo texto da NR-4 não exclui a possibilidade dos SESMTs serem terceirizados.
Com informações do informativo CBIC Hoje
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