
Funcionaremos normalmente até o dia 17, quinta-feira, com suspensão das atividades entre os dias 18 e 23 de abril, devido aos feriados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais.
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O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, até 30 de novembro de 2016, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
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